EDcl no REsp 1205286 / SCEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2010/0139344-0
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ALIMENTOS.
ALIMENTOS PROVISÓRIOS. EXONERAÇÃO DO ENCARGO. FIXAÇÃO. TERMO FINAL.
INOVAÇÃO RECURSAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA.
1. A questão relativa ao disposto no artigo 13, § 3º, da Lei nº 5.478/1968 não foi apreciada neste processo, haja vista que a matéria foi suscitada apenas nas razões dos embargos de declaração, caracterizando inovação recursal.
2. O casamento da credora de alimentos é fato novo capaz de extinguir o dever de alimentar, diante do que dispõe o artigo 29 da Lei nº 6.515/77.
3. Estabelecendo o Tribunal de origem, em embargos de declaração, a retroatividade dos efeitos do acórdão que exonerou o réu do pagamento de alimentos à data da sentença que os fixou, é de se manter a referida decisão, sob pena de violação do princípio da proibição da reformatio in pejus.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no REsp 1205286/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 30/05/2017)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ALIMENTOS.
ALIMENTOS PROVISÓRIOS. EXONERAÇÃO DO ENCARGO. FIXAÇÃO. TERMO FINAL.
INOVAÇÃO RECURSAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA.
1. A questão relativa ao disposto no artigo 13, § 3º, da Lei nº 5.478/1968 não foi apreciada neste processo, haja vista que a matéria foi suscitada apenas nas razões dos embargos de declaração, caracterizando inovação recursal.
2. O casamento da credora de alimentos é fato novo capaz de extinguir o dever de alimentar, diante do que dispõe o artigo 29 da Lei nº 6.515/77.
3. Estabelecendo o Tribunal de origem, em embargos de declaração, a retroatividade dos efeitos do acórdão que exonerou o réu do pagamento de alimentos à data da sentença que os fixou, é de se manter a referida decisão, sob pena de violação do princípio da proibição da reformatio in pejus.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no REsp 1205286/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 30/05/2017)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, rejeitar os
embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a)
Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente),
Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
04/05/2017
Data da Publicação
:
DJe 30/05/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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