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Jurisprudência


EDcl no REsp 1233500 / MGEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2011/0009806-0

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. ERRO MATERIAL. SANEAMENTO. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS EM URV. LEI Nº 8.880/1994. LIMITAÇÃO TEMPORAL. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça veda a compensação de perdas salariais resultantes da conversão equivocada em URV com reajustes determinados por leis supervenientes, porém admite a limitação temporal das diferenças remuneratórias decorrentes da equivocada conversão do salário em URV, determinada pela Lei nº 8.880/90, em decorrência de posterior reestruturação remuneratória dos servidores. 2. A limitação temporal, todavia, não segue os ditames da Lei Delegada estadual nº 43/2000 - aplicada aos policiais militares, senão da Lei estadual nº 15.436/2005 e da Lei Complementar estadual nº 84/2005 - as quais, consoante marcado no acórdão a quo, promoveram, a partir de 01 de fevereiro de 2006, a reestruturação e o reajustamento do vencimento básico das carreiras da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. 3. Embargos de declaração providos. (EDcl no REsp 1233500/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 23/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/02/2017
Data da Publicação : DJe 23/02/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
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