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Jurisprudência


EDcl no REsp 1253309 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2011/0070652-0

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. 1. Visando a peça processual o reexame da decisão monocrática, é possível, em atenção aos princípios da fungibilidade e da instrumentalidade das formas, seu conhecimento como agravo regimental, submetendo-se ao colegiado nos termos do artigo 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. DECISÃO UNIPESSOAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. 1. O art. 557 do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente na área penal, autoriza ao relator negar seguimento ao recurso manifestamente inadmissível ou improcedente, justamente o que se verificou no presente caso, em que o recurso foi decidido com base na jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça. RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JURI. INDICAÇÃO DE JURADOS SUPLENTES SEM A PRÉVIA PUBLICAÇÃO DOS SEUS NOMES E JUNTADA DE DOCUMENTOS. NULIDADE. NÃO ARGUIÇÃO EM MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. PREJUÍZO PARA A DEFESA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. FALTA DE INTIMAÇÃO DO CAUSÍDICO PARA A SESSÃO. CARGA DOS AUTOS FEITA APÓS A DESIGNAÇÃO DA DATA O JULGAMENTO. CIÊNCIA DO ATO. COMPARECIMENTO AO PLENÁRIO. 1. Compulsando os autos constata-se que a nulidade do julgamento diante da tardia intimação da defesa acerca dos documentos trazidos aos autos pela acusação e também sobre a indicação de jurados suplentes sem a prévia publicidade dos seus nomes não foram arguidos pela defesa no momento oportuno, circunstância que implica no reconhecimento da preclusão do tema. 2. O procedimento dos crimes dolosos contra a vida visa tutelar a garantia ao contraditório, evitando-se a inserção nos autos de documentos relevantes que possam causar surpresa à parte contrária, o que, de fato, não aconteceu na hipótese, tendo em vista que a defesa do recorrente sequer consignou em ata tal episódio, circunstância que impede o reconhecimento da eiva. 3. Segundo o princípio pas de nullitté sans grief, inexiste nulidade se não demonstrado o prejuízo sofrido. 4. Depois de designada a data para a realização do Júri, a defesa teve carga dos autos, ou seja, plena ciência de quando ocorreria o ato, tendo o advogado constituído comparecido à sessão de julgamento, circunstância que impede o reconhecimento do vício suscitado. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INVIABILIDADE. COAÇÃO ILEGAL. VERIFICAÇÃO DE PLANO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A concessão de habeas corpus de ofício demanda a verificação, de plano, por parte exclusivamente do julgador, de ocorrência ou iminente ocorrência de coação ilegal e incontroversa, conforme disposição do art. 654, § 2º, do CPP, situação que não se verifica na espécie. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (EDcl no REsp 1253309/SP, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 15/09/2015)
Acórdão
A Quinta Turma, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental e lhe negou provimento. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Gurgel de Faria e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC).

Data do Julgamento : 03/09/2015
Data da Publicação : DJe 15/09/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00557 ART:00654 PAR:00002LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00571 INC:00005LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00475 ART:00479 ART:00570(ARTIGOS 475 E 479 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.689/2008)LEG:FED LEI:011689 ANO:2008
Veja : (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL - PRINCÍPIODA FUNGIBILIDADE) STJ - AgRg no AREsp 610956-PB(AGRAVO REGIMENTAL - CABIMENTO - PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE) STJ - AgRg no AREsp 563417-RS, AgRg no REsp 1399327-RS(ALEGAÇÃO DE NULIDADE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO EFETIVOPREJUÍZO) STJ - HC 209838-GO, REsp 211611-MG(JUNTADA DE DOCUMENTOS - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO - INEXISTÊNCIA DEARGUIÇÃO EM MOMENTO OPORTUNO - PRECLUSÃO) STJ - REsp 1307086-MG(HABEAS CORPUS - CONCESSÃO DE OFÍCIO - REQUISITOS) STJ - EDcl no AgRg no AREsp 174905-GO, EDcl no AgRg no REsp 1207050-AL
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