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Jurisprudência


EDcl no REsp 1261302 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2011/0071983-7

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CPC. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO NO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o art. 535 do CPC. 2. No caso concreto, não se constatam os vícios alegados por GAFISA S.A., que busca rediscutir matérias devidamente examinadas e rejeitadas pela decisão embargada, o que é incabível nos embargos declaratórios. 3. É extemporâneo o agravo regimental interposto antes do julgamento dos embargos de declaração opostos a decisão monocrática. O conhecimento de referido recurso fica condicionado à reiteração no prazo legal, após a publicação da decisão que julgou os aclaratórios. Precedentes. 4. Embargos de declaração opostos por MARTA DE CARVALHO LEONARDI acolhidos para sanar a omissão apontada e, prosseguindo no julgamento, não conhecer do agravo regimental interposto. 5. Embargos de declaração opostos por GAFISA S.A. rejeitados. (EDcl no REsp 1261302/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 18/12/2014, DJe 10/02/2015)
Acórdão
Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Ministro Raul Araújo acompanhando o Relator, e os votos dos Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Maria Isabel Gallotti, no mesmo sentido, a Quarta Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração opostos por MARTA DE CARVALHO LEONARDI e não conheceu do agravo regimental interposto; e rejeitou os embargos de declaração opostos por GAFISA S/A, nos termos do voto do Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo (Presidente) (voto-vista) e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/12/2014
Data da Publicação : DJe 10/02/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535
Veja : (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REITERAÇÃO) STJ - AgRg nos EDcl no REsp 1329548-SP, AgRg no REsp 724357-DF, AgRg no Ag 464474-SP
Sucessivos : EDcl no AgRg no AREsp 418914 RS 2013/0352305-2 Decisão:12/02/2015 DJe DATA:19/02/2015EDcl no AgRg no AREsp 241243 SP 2012/0208525-3 Decisão:10/02/2015 DJe DATA:19/02/2015EDcl no AgRg no AREsp 256819 SP 2012/0240453-1 Decisão:05/02/2015 DJe DATA:19/02/2015
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