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Jurisprudência


EDcl no REsp 1272412 / SCEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2011/0194493-7

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO RECORRIDA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. ART. 191 DO CPC. PRAZO RECURSAL EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DE LITISCONSORTE PASSIVO. DECISÃO MANTIDA. 1. O litisconsórcio passivo é desfeito na própria sentença, em relação ao corréu excluído da lide por ilegitimidade passiva, sendo desnecessário, para esse fim, aguardar o trânsito em julgado. Isso porque, em tal circunstância, o julgamento da ação em primeiro grau faz desaparecer do processo, de imediato, a comunhão de interesses entre o corréu excluído da lide e aqueles que permanecem . Precedentes. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no REsp 1272412/SC, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 14/06/2016)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 07/06/2016
Data da Publicação : DJe 14/06/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00191
Veja : (LITISCONSÓRCIO - ADVOGADOS DISTINTOS - CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL) STJ - AgRg no AREsp 584131-RS, EDcl no Ag 1387268-MG, AgRg no Ag 963283-MG(LITISCONSÓRCIO DESFEITO - PRAZO EM DOBRO) STJ - AgRg no AREsp 475296-SP, AgRg no Ag 724376-SP, REsp 864787-DF, EREsp 222405-SP, AgRg no Ag 599546-MG
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