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Jurisprudência


EDcl no REsp 1283096 / RJEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2011/0229162-5

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS DE PERITO. ENCARGO DO DEVEDOR VENCIDO. SÚMULA N. 83/STJ. 1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática. Princípios da economia processual e da fungibilidade. 2. Na fase autônoma de liquidação de sentença por arbitramento ou por artigos, cabe ao devedor antecipar os honorários periciais (Recurso Especial repetitivo n. 1.274.466/SC). 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se dá provimento. (EDcl no REsp 1283096/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 11/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, receber os embargos de declaração como agravo regimental e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 08/09/2015
Data da Publicação : DJe 11/09/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja : (EMBARGOS DECLARATÓRIOS - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - RECEBIMENTOCOMO AGRAVO REGIMENTAL) STJ - EDcl no AREsp 238663-SP, EDcl nos EDcl no REsp 929308-SP, EDcl no AREsp 246544-RS(ANTECIPAÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS PELO DEVEDOR) STJ - REsp 1274466-SC (RECURSO REPETITIVO)
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