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Jurisprudência


EDcl no REsp 1319795 / RREMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2012/0010556-5

Ementa
QUESTÃO DE ORDEM.REPUBLICAÇÃO DE INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO, EMENTA, RELATÓRIO E VOTO (EDcl no REsp 1319795/RR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 18/12/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:, "A Turma, por unanimidade, em questão de ordem suscitada pelo Sr. Ministro-Relator, decidiu pela republicação do acórdão, especialmente o voto condutor de mérito do Relator, com a consequente reabertura do prazo recursal, a fim de proporcionar o devido processo legal, bem como julgar prejudicado os presentes embargos de declaração." A Sra. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região), os Srs. Ministros Humberto Martins (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedida a Sra. Ministra Assusete Magalhães.

Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : DJe 18/12/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
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