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Jurisprudência


EDcl no REsp 1327001 / MGEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2012/0115915-4

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. 1. Embargos de declaração que apontam suposta contradição quanto à rejeição da preliminar de negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal de origem e o não conhecimento do recurso especial por falta de prequestionamento. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC/2015, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp 1327001/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 22/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 17/11/2016
Data da Publicação : DJe 22/11/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Sucessivos : EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 820067 MA 2015/0284539-4 Decisão:09/05/2017 DJe DATA:01/06/2017EDcl no AgInt no AREsp 516445 CE 2014/0114028-7 Decisão:21/02/2017 DJe DATA:01/03/2017EDcl no AgInt no AREsp 906763 SP 2016/0103590-3 Decisão:21/02/2017 DJe DATA:02/03/2017
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