EDcl no REsp 1340965 / MGEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2011/0141644-7
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS À ARREMATAÇÃO JULGADOS PROCEDENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. EMBARGOS DESACOLHIDOS.
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão ou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão (CPC, art. 535).
2. Provido o recurso especial para julgar procedentes os embargos à arrematação opostos pelo embargante, foi expressamente determinada a inversão dos ônus sucumbenciais estipulados na sentença.
3. Tratando-se de embargos à arrematação, em que não existe condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados na forma do art. 20, § 4º, do CPC. Omissão não configurada.
4. Embargos de declaração não acolhidos.
(EDcl no REsp 1340965/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 07/03/2016)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS À ARREMATAÇÃO JULGADOS PROCEDENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. EMBARGOS DESACOLHIDOS.
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão ou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão (CPC, art. 535).
2. Provido o recurso especial para julgar procedentes os embargos à arrematação opostos pelo embargante, foi expressamente determinada a inversão dos ônus sucumbenciais estipulados na sentença.
3. Tratando-se de embargos à arrematação, em que não existe condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados na forma do art. 20, § 4º, do CPC. Omissão não configurada.
4. Embargos de declaração não acolhidos.
(EDcl no REsp 1340965/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 07/03/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, não acolher os
embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos
Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
23/02/2016
Data da Publicação
:
DJe 07/03/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
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