EDcl no REsp 1342185 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2012/0024907-0
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RESOLUÇÃO DE CESSÃO DE CRÉDITO PRÊMIO DE IPI.
INEXISTÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INTUITO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA.
1. Alegada omissão acerca de fato novo sustentado após a interposição do recurso especial e antes do seu julgamento em sessão. A questão deveria e poderia ter sido alegada ainda na origem, não se consubstanciando fato novo.
2. Participação do REFIS que deveria ocorrer até meados de 2000.
Cessão do crédito celebrada em 2005. Manifesta irrelevância.
3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, COM APLICAÇÃO DE MULTA.
(EDcl no REsp 1342185/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 18/02/2015)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RESOLUÇÃO DE CESSÃO DE CRÉDITO PRÊMIO DE IPI.
INEXISTÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INTUITO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA.
1. Alegada omissão acerca de fato novo sustentado após a interposição do recurso especial e antes do seu julgamento em sessão. A questão deveria e poderia ter sido alegada ainda na origem, não se consubstanciando fato novo.
2. Participação do REFIS que deveria ocorrer até meados de 2000.
Cessão do crédito celebrada em 2005. Manifesta irrelevância.
3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, COM APLICAÇÃO DE MULTA.
(EDcl no REsp 1342185/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 18/02/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de
multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze e
Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Data do Julgamento
:
10/02/2015
Data da Publicação
:
DJe 18/02/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Palavras de resgate
:
MULTA, 1%.
Sucessivos
:
EDcl no AgRg no AREsp 456962 SP 2013/0418935-8
Decisão:01/10/2015
DJe DATA:07/10/2015EDcl no AgRg no REsp 1323739 RN 2012/0101296-0
Decisão:14/04/2015
DJe DATA:16/04/2015EDcl no AgRg no REsp 1472337 PA 2012/0231312-9
Decisão:14/04/2015
DJe DATA:16/04/2015
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