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Jurisprudência


EDcl no REsp 1361165 / RSEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2013/0001008-8

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. BRASIL TELECOM. TERMO FINAL DIVIDENDOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE. VIOLAÇÃO ART. 535 DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. O Tribunal de origem fixou o termo final dos dividendos no mesmo sentido em que requerido pela ora recorrente, não havendo, portanto, interesse recursal no manejo do recurso especial. 2. No tocante à apontada violação ao art. 535 do CPC, o recorrente argumenta que as questões postas nos aclaratórios interpostos na origem não foram respondidas, sem pontuar, de forma específica, quais seriam e qual a sua relevância para solução da controvérsia, o que atrai, de forma inarredável, a exegese da Súmula 284/STF. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa. (EDcl no REsp 1361165/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 17/04/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, receber os embargos de declaração como agravo regimental e negar-lhe provimento, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo (Presidente), Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 14/04/2015
Data da Publicação : DJe 17/04/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Palavras de resgate : MULTA, 1%.
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00557 PAR:00002LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284
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