EDcl no REsp 1369017 / RSEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2013/0047924-5
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS FUNDAMENTOS.
1. Não sendo constatado, nas razões do recurso, nenhum motivo que permita reconsiderar a decisão agravada, mormente por ter o recorrente repetido argumentos já apreciados, mesmo que se utilizando de palavras diferentes, impõe-se manter a decisão por seus próprios fundamentos.
3. Agravo regimental desprovido.
(EDcl no REsp 1369017/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 13/02/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS FUNDAMENTOS.
1. Não sendo constatado, nas razões do recurso, nenhum motivo que permita reconsiderar a decisão agravada, mormente por ter o recorrente repetido argumentos já apreciados, mesmo que se utilizando de palavras diferentes, impõe-se manter a decisão por seus próprios fundamentos.
3. Agravo regimental desprovido.
(EDcl no REsp 1369017/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 13/02/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva
(Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
10/02/2015
Data da Publicação
:
DJe 13/02/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Informações adicionais
:
O juiz pode afastar a presunção de veracidade da declaração de
hipossuficiência para a obtenção do benefício da assistência
judiciária gratuita na hipótese em que há fundadas razões para
tanto, nos termos do disposto no art. 5º da Lei 1.060/1950 e da
jurisprudência do STJ.
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:001060 ANO:1950***** LAJ-50 LEI DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA ART:00004 ART:00005
Veja
:
(ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - INDEFERIMENTO DA PRETENSÃO -FUNDADAS RAZÕES) STJ - AgRg no Ag 906212-MG
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