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Jurisprudência


EDcl no REsp 1370152 / RJEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2013/0051775-8

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. COMPENSAÇÃO DE VALORES. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PLURALIDADE DE VENCEDORES. PROPORCIONALIDADE. ART. 23 DO CPC/1973. RATEIO. 1. Revelam-se manifestamente incabíveis os embargos de declaração quando ausentes do aresto impugnado os vícios de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2. Questões referentes à compensação de valores recebidos e aos efetivamente devidos devem ser dirimidas pelo juízo que preside a execução. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp 1370152/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 29/06/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e João Otávio de Noronha (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Data do Julgamento : 16/06/2016
Data da Publicação : DJe 29/06/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535
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