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Jurisprudência


EDcl no REsp 1420700 / RSEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2013/0385808-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. PROVENTOS PROPORCIONAIS. REGRAS DE TRANSIÇÃO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS ATÉ A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 20/1998. CÁLCULO DE TEMPO DE SERVIÇO. ANO CIVIL. TEMA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. No presente caso, o critério de contagem do tempo de serviço/contribuição, seja pelo ano civil, seja pelo ano comercial, foi enfrentado pelo Tribunal a quo com base no artigo 201, § 7º, I, da Constituição Federal. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp 1420700/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 03/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Og Fernandes (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 25/08/2015
Data da Publicação : DJe 03/09/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
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