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Jurisprudência


EDcl no REsp 1435614 / RSEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2014/0020909-2

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TUTELA ANTECIPADA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. O Superior Tribunal de Justiça entende não ser cabível recurso especial quanto à alegação de ofensa a dispositivos de lei relacionados com a matéria de mérito da causa que, em liminar ou antecipação de tutela, é tratada apenas sob juízo precário de mera verossimilhança. 3. A verificação dos requisitos para o deferimento ou indeferimento de medidas liminares ou antecipatórias de tutela decorre da análise das circunstâncias fáticas da causa, cujo reexame é vedado pela aplicação da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo regimental não provido. (EDcl no REsp 1435614/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 01/09/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, receber os embargos de declaração como agravo regimental e negar-lhe provimento, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 25/08/2015
Data da Publicação : DJe 01/09/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL) STJ - EDcl no REsp 1271551-RS, EDcl no AREsp 299473-SC(TUTELA ANTECIPADA - LIMITES DA REVISIBILIDADE EM RECURSO ESPECIAL) STJ - REsp 765375-MA, AgRg no AREsp 103274-RS, REsp 1194649-RJ(LIMINAR - REVISÃO DOS REQUISITOS - REEXAME DE PROVA) STJ - AgRg na MC 17893-MS
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