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Jurisprudência


EDcl no REsp 1439163 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2014/0037970-0

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - PEDIDO DE INGRESSO NO FEITO NA QUALIDADE DE AMICUS CURIAE APÓS O JULGAMENTO DO APELO SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC/1973 - IMPOSSIBILIDADE - PRECEDENTES DO STJ. 1. É inadmissível qualquer manifestação ou recurso apresentado por pessoas que não são partes no processo, seja na qualidade de terceiro ou de amicus curiae após o julgamento do Recurso Especial pela Seção competente, por força do disposto no arts. 543-C, § 4º, do CPC/1973 e 3º da Resolução STJ n.º 08/2008. Precedentes do STJ. 2. Embargos não conhecidos. (EDcl no REsp 1439163/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/11/2016, DJe 18/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Nancy Andrighi e Raul Araújo. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Data do Julgamento : 09/11/2016
Data da Publicação : DJe 18/11/2016
Órgão Julgador : S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
Informações adicionais : "[...] o instituto do 'amicus curiae' não é servível para os fins de intervenção no feito com a oposição de embargos de declaração, uma vez que tal atuação é permitida somente para dotar a controvérsia jurídica com mais fundamentos e não para a representação ou defesa de interesses".
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0543C PAR:00004LEG:FED RES:000008 ANO:2008 ART:00003(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)
Veja : (RECURSO ESPECIAL - JULGAMENTO PELA SEÇÃO COMPETENTE - PESSOAS QUENÃO SÃO PARTES NO PROCESSO - MANIFESTAÇÃO OU RECURSO) STJ - EDcl no REsp 1120295-SP(AMICUS CURIAE - OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) STJ - EDcl no REsp 1418593-MS
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