EDcl no REsp 1441255 / RSEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2014/0054805-5
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. OMISSÃO.
EXISTÊNCIA. RECURSO PROVIDO.
1. Constatada a existência de omissão na decisão embargada, em relação aos ônus sucumbenciais, os embargos de declaração devem ser acolhidos para sanar o vício.
2. Embargos de declaração acolhidos.
(EDcl no REsp 1441255/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 13/10/2015)
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. OMISSÃO.
EXISTÊNCIA. RECURSO PROVIDO.
1. Constatada a existência de omissão na decisão embargada, em relação aos ônus sucumbenciais, os embargos de declaração devem ser acolhidos para sanar o vício.
2. Embargos de declaração acolhidos.
(EDcl no REsp 1441255/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 13/10/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, acolher os embargos de
declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva
(Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
06/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 13/10/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
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