EDcl no REsp 1443870 / PEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2014/0064246-8
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. SALDO RESIDUAL. AUSÊNCIA DE COBERTURA PELO FCVS. RESPONSABILIDADE DO MUTUÁRIO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO VERIFICADAS.
1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos declaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da irresignação, que objetiva não suprimir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada.
2. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no REsp 1443870/PE, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/02/2016, DJe 01/03/2016)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. SALDO RESIDUAL. AUSÊNCIA DE COBERTURA PELO FCVS. RESPONSABILIDADE DO MUTUÁRIO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO VERIFICADAS.
1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos declaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da irresignação, que objetiva não suprimir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada.
2. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no REsp 1443870/PE, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/02/2016, DJe 01/03/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Segunda Seção, por unanimidade, rejeitar os
embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Moura
Ribeiro, João Otávio de Noronha, Luis Felipe Salomão, Paulo de Tarso
Sanseverino e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Data do Julgamento
:
24/02/2016
Data da Publicação
:
DJe 01/03/2016
Órgão Julgador
:
S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535
Veja
:
STJ - EDcl nos EDcl nos EDcl no AREsp 357773-PR, EDcl no AgRg no Ag 991230-RS
Sucessivos
:
EDcl no AgRg na Rcl 29845 RO 2016/0037916-2 Decisão:25/05/2016
DJe DATA:02/06/2016EDcl no AgRg no CC 131789 MG 2013/0405922-3 Decisão:25/05/2016
DJe DATA:02/06/2016EDcl no AgRg nos EDcl no CC 142645 RJ 2015/0204303-3
Decisão:25/05/2016
DJe DATA:02/06/2016