EDcl no REsp 1450223 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2014/0018306-0
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. VÍCIO NÃO CONFIGURADO.
1. O questionamento trazido pela parte, a respeito da não satisfação integral da obrigação de fazer, não existiu no recurso especial.
Soma-se a isso a circunstância de que, para o Tribunal local, a obrigação foi cumprida, embora tardiamente.
2. Erro material inexistente.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no REsp 1450223/SP, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 12/05/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. VÍCIO NÃO CONFIGURADO.
1. O questionamento trazido pela parte, a respeito da não satisfação integral da obrigação de fazer, não existiu no recurso especial.
Soma-se a isso a circunstância de que, para o Tribunal local, a obrigação foi cumprida, embora tardiamente.
2. Erro material inexistente.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no REsp 1450223/SP, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 12/05/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de
declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques
e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Data do Julgamento
:
03/05/2016
Data da Publicação
:
DJe 12/05/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (8315)
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