EDcl no REsp 1458696 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2014/0127998-5
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Inexistentes as hipóteses do art. 535, do CPC, não merecem acolhida os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente.
2. Os embargos de declaração não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado.
3. Não havendo indícios a contrariar a Súmula nº 301, desta Corte, deve ela prevalecer para fins de reconhecimento de paternidade biológica.
4. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no REsp 1458696/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 29/05/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Inexistentes as hipóteses do art. 535, do CPC, não merecem acolhida os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente.
2. Os embargos de declaração não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado.
3. Não havendo indícios a contrariar a Súmula nº 301, desta Corte, deve ela prevalecer para fins de reconhecimento de paternidade biológica.
4. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no REsp 1458696/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 29/05/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em rejeitar os
embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva (Presidente) e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Data do Julgamento
:
19/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 29/05/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Sucessivos
:
EDcl no AgRg no AREsp 539141 MS 2014/0157265-9
Decisão:20/10/2015
DJe DATA:10/11/2015EDcl no AgRg no AREsp 628455 SP 2014/0335107-2
Decisão:15/10/2015
DJe DATA:09/11/2015EDcl no AgRg na PET no AREsp 651970 SP 2014/0289257-0
Decisão:08/09/2015
DJe DATA:17/09/2015
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