EDcl no REsp 1462820 / RJEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2014/0151496-6
PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÕES DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE.
RECURSO INTEMPESTIVO. PRAZO EM DOBRO. INAPLICABILIDADE DO ART. 191 DO CPC. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL POR PARTE DO LITISCONSORTE.
SÚMULA 641/STF.
1. Não se conhece dos embargos de declaração opostos intempestivamente, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei n.
11.419/06.
2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o prazo em dobro de que trata o art. 191 do CPC somente se aplica quando mais de um dos litisconsortes tiver legitimidade e interesse recursal, o que não é o caso dos autos, visto que o provimento do especial excluiu do polo passivo a União, que não detém qualquer interesse na reforma do entendimento firmado. Inteligência da Súmula 641/STF: "Não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido".
Embargos de declaração não conhecidos.
(EDcl no REsp 1462820/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 11/03/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÕES DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE.
RECURSO INTEMPESTIVO. PRAZO EM DOBRO. INAPLICABILIDADE DO ART. 191 DO CPC. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL POR PARTE DO LITISCONSORTE.
SÚMULA 641/STF.
1. Não se conhece dos embargos de declaração opostos intempestivamente, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei n.
11.419/06.
2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o prazo em dobro de que trata o art. 191 do CPC somente se aplica quando mais de um dos litisconsortes tiver legitimidade e interesse recursal, o que não é o caso dos autos, visto que o provimento do especial excluiu do polo passivo a União, que não detém qualquer interesse na reforma do entendimento firmado. Inteligência da Súmula 641/STF: "Não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido".
Embargos de declaração não conhecidos.
(EDcl no REsp 1462820/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 11/03/2015)Acórdão
"A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração,
nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs.
Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques
(Presidente) e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
05/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 11/03/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:011419 ANO:2006***** LPE-06 LEI DO PROCESSO ELETRÔNICO ART:00004 PAR:00003 PAR:00004LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00191LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000641
Veja
:
(LITISCONSÓRCIO - SUCUMBÊNCIA DE APENAS UM DOS LITISCONSORTES -PRAZO EM DOBRO - INEXISTÊNCIA) STJ - AgRg no AREsp 581029-SP, AgRg no AREsp 329534-SP, AgRg no AREsp 413634-SC
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