EDcl no REsp 1472896 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2014/0194754-0
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AVAL SEM OUTORGA UXÓRIA. INVALIDADE.
1. O aval prestado sem a devida outorga uxória não possui validade.
Sua anulação não tem como consequência preservar somente a meação, mas torna insubsistente toda a garantia. Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(EDcl no REsp 1472896/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 13/08/2015)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AVAL SEM OUTORGA UXÓRIA. INVALIDADE.
1. O aval prestado sem a devida outorga uxória não possui validade.
Sua anulação não tem como consequência preservar somente a meação, mas torna insubsistente toda a garantia. Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(EDcl no REsp 1472896/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 13/08/2015)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração
como agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira e
Raul Araújo (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Marco Buzzi e Luis
Felipe Salomão.
Data do Julgamento
:
06/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 13/08/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Veja
:
STJ - REsp 1163074-PB, AgRg no REsp 1082052-RS
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