EDcl no REsp 1479385 / PEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2014/0225921-7
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUPRIMENTO. NECESSIDADE.
1. Caracterizada omissão quanto à fixação dos honorários advocatícios, merecem ser acolhidos os aclaratórios.
2. No caso dos autos, os recursos especiais foram providos para restabelecer a sentença que julgou improcedente o pedido inicial, não tendo havido manifestação expressa quanto à fixação dos honorários advocatícios.
3. Assim, merecem ser acolhidos os embargos de declaração para fixar os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa a ser pago a cada um dos réus.
4. Embargos declaratórios acolhidos para esse fim.
(EDcl no REsp 1479385/PE, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2016, DJe 02/08/2016)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUPRIMENTO. NECESSIDADE.
1. Caracterizada omissão quanto à fixação dos honorários advocatícios, merecem ser acolhidos os aclaratórios.
2. No caso dos autos, os recursos especiais foram providos para restabelecer a sentença que julgou improcedente o pedido inicial, não tendo havido manifestação expressa quanto à fixação dos honorários advocatícios.
3. Assim, merecem ser acolhidos os embargos de declaração para fixar os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa a ser pago a cada um dos réus.
4. Embargos declaratórios acolhidos para esse fim.
(EDcl no REsp 1479385/PE, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2016, DJe 02/08/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, acolher os
embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio
de Noronha (Presidente) e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
23/06/2016
Data da Publicação
:
DJe 02/08/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Sucessivos
:
EDcl no AgRg no AREsp 455351 MS 2013/0418799-4
Decisão:23/06/2016
DJe DATA:02/08/2016EDcl no AgRg no AREsp 815663 SP 2015/0294169-0
Decisão:23/06/2016
DJe DATA:02/08/2016
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