EDcl no REsp 1479744 / SCEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2014/0228696-0
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. SEGURO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO. EVENTO DANOSO. JULGAMENTO SOB O RITO DOS REPETITIVOS. NÃO PROVIMENTO.
1. Em homenagem aos princípios da economia processual e da fungibilidade, devem ser recebidos como agravo regimental os embargos de declaração que contenham exclusivo intuito infringente.
2. "Para os fins do art. 543-C do CPC: A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso. (...) (REsp 1483620/SC, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/5/2015, DJe 2/6/2015)".
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(EDcl no REsp 1479744/SC, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 10/08/2015)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. SEGURO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO. EVENTO DANOSO. JULGAMENTO SOB O RITO DOS REPETITIVOS. NÃO PROVIMENTO.
1. Em homenagem aos princípios da economia processual e da fungibilidade, devem ser recebidos como agravo regimental os embargos de declaração que contenham exclusivo intuito infringente.
2. "Para os fins do art. 543-C do CPC: A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso. (...) (REsp 1483620/SC, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/5/2015, DJe 2/6/2015)".
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(EDcl no REsp 1479744/SC, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 10/08/2015)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo
(Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Data do Julgamento
:
04/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 10/08/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Palavras de resgate
:
SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS
AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT).
Veja
:
STJ - REsp 1483620-SC (RECURSO REPETITIVO), AgRg no REsp 1285312-SP
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