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Jurisprudência


EDcl no REsp 1484947 / PEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2014/0251811-8

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. TESE NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULA 282/STF. CONTRIBUIÇÃO AO SAT/RAT. MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA POR DECRETO. LEGALIDADE. 1. Tendo em conta o caráter manifestamente infringente, e em face do princípio da fungibilidade recursal, recebe-se os presentes embargos de declaração como agravo regimental. 2. Esta Corte firmou o entendimento no sentido da legalidade da majoração da alíquota em 2% da contribuição ao RAT (antigo "SAT"), pelo Decreto n.º 6.042/2007, que em seu Anexo V, reenquadrou a Administração Pública em geral no grau de periculosidade médio. Precedentes: AgRg no REsp 1424113/PB, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 12/5/2015, DJe 19/5/2015; AgRg no REsp 1496216/PE, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 12/2/2015, DJe 20/2/2015. 3. A Corte Regional em momento algum analisou a tese de que houve inobservância do art. 22, § 3º, da Lei nº 8.212/91 na majoração da alíquota do SAT, consistente na não-realização de estudos estatísticos, motivo pelo qual carece o tema do devido prequestionamento. Aplicação da Súmula 282/STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (EDcl no REsp 1484947/PE, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 25/06/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, receber os embargos de declaração como agravo regimental e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/06/2015
Data da Publicação : DJe 25/06/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa : LEG:FED DEC:006042 ANO:2007LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000282
Veja : (CONTRIBUIÇÃO PARA O SEGURO DE ACIDENTES DO TRABALHO - MAJORAÇÃO DAALÍQUOTA) STJ - REsp 1338611-PE, AgRg no REsp 1345447-PE, AgRg no AgRg no REsp 1356579-PE(PREQUESTIONAMENTO) STJ - AgRg no REsp 1424113-PB, AgRg no REsp 1496216-PE
Sucessivos : EDcl no REsp 1545605 MG 2015/0184515-0 Decisão:08/09/2015 DJe DATA:23/09/2015EDcl no REsp 1490398 RN 2014/0273117-9 Decisão:16/06/2015 DJe DATA:05/08/2015EDcl no REsp 1501348 RN 2014/0315001-0 Decisão:16/06/2015 DJe DATA:25/06/2015
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