EDcl no REsp 1492573 / RSEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2014/0250698-4
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS CONTRA DECISÃO COLEGIADA. OMISSÃO CONFIGURADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
Acórdão embargado omisso quanto à fixação dos ônus sucumbenciais.
Honorários e custas são encargos da parte vencida.
Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.
(EDcl no REsp 1492573/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 09/03/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS CONTRA DECISÃO COLEGIADA. OMISSÃO CONFIGURADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
Acórdão embargado omisso quanto à fixação dos ônus sucumbenciais.
Honorários e custas são encargos da parte vencida.
Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.
(EDcl no REsp 1492573/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 09/03/2015)Acórdão
"A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, sem
efeitos modificativos, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro
Campbell Marques (Presidente) e Assusete Magalhães votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.
Data do Julgamento
:
03/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 09/03/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
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