main-banner

Jurisprudência


EDcl no REsp 1498157 / DFEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2014/0237168-9

Ementa
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Ausente contradição, obscuridade, omissão ou ambiguidade, são rejeitados os embargos declaratórios, que não servem à rediscussão do julgado. 2. O inconformismo do embargante com os fundamentos da decisão Colegiada, rediscutindo a matéria já decidida, com a intenção de fazer prevalecer o voto vencido, mostra-se incabível em embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp 1498157/DF, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Rel. p/ Acórdão Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 17/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente) e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 05/03/2015
Data da Publicação : DJe 17/03/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Relator a p acórdão : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00619
Sucessivos : EDcl no AgRg no RHC 30921 PR 2011/0162426-2 Decisão:17/11/2016 DJe DATA:01/12/2016EDcl no AgRg no REsp 1590338 RS 2016/0081073-7 Decisão:25/10/2016 DJe DATA:18/11/2016EDcl no RHC 68446 SP 2016/0056897-9 Decisão:06/10/2016 DJe DATA:25/10/2016
Mostrar discussão