main-banner

Jurisprudência


EDcl no REsp 1499632 / RSEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2014/0308936-1

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. SEGURO ADJETO A MÚTUO HABITACIONAL. APÓLICE PÚBLICA (RAMO 66). CONTROVÉRSIA A RESPEITO DE COMPROMETIMENTO DO FCVS. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS. IRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Segundo a orientação jurisprudencial desta Corte Superior, "é irrecorrível o despacho que determina a redistribuição ou atribuição dos autos, haja vista tratar-se de ato meramente ordinatório bem como inexistir conteúdo decisório apto a causar gravame às partes" (STJ, AgRg na Rcl 9.858/CE, Rel. Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, DJe de 25/4/2013). 2. Agravo regimental não conhecido. (EDcl no REsp 1499632/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 18/12/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, receber os embargos de declaração como agravo regimental e dele não conhecer, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : DJe 18/12/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Veja : (DESPACHO - REDISTRIBUIÇÃO OU ATRIBUIÇÃO DOS AUTOS -IRRECORRIBILIDADE) STJ - AgRg na Rcl 9858-CE, AgRg no Ag 1160555-BA, RCD no REsp 1530327-RS, RCD no REsp 1531754-RS
Sucessivos : EDcl no REsp 1497780 PR 2012/0256301-5 Decisão:10/03/2016 DJe DATA:04/04/2016EDcl no REsp 1554461 RS 2015/0226050-5 Decisão:10/03/2016 DJe DATA:04/04/2016EDcl no REsp 1549070 RS 2015/0200497-8 Decisão:04/02/2016 DJe DATA:22/02/2016
Mostrar discussão