EDcl no REsp 1514751 / RSEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2015/0028317-2
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito.
3. Hipótese em que o acórdão embargado consignou que "No caso, em que se trata de juros de mora devidos pelo pagamento extemporâneo de verbas remuneratórias, fora do contexto de rescisão do contrato de trabalho, incide imposto de renda sobre tais juros".
4. Constata-se, portanto, que o escopo perseguido nestes aclaratórios é obter o rejulgamento do Agravo Regimental, e não a integração do decisum.
5. Embargos de Declaração rejeitados, com advertência de multa.
(EDcl no REsp 1514751/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 16/11/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito.
3. Hipótese em que o acórdão embargado consignou que "No caso, em que se trata de juros de mora devidos pelo pagamento extemporâneo de verbas remuneratórias, fora do contexto de rescisão do contrato de trabalho, incide imposto de renda sobre tais juros".
4. Constata-se, portanto, que o escopo perseguido nestes aclaratórios é obter o rejulgamento do Agravo Regimental, e não a integração do decisum.
5. Embargos de Declaração rejeitados, com advertência de multa.
(EDcl no REsp 1514751/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 16/11/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos
de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes
(Presidente), Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Humberto
Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
23/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 16/11/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Sucessivos
:
EDcl nos EDcl no AgInt no REsp 1356723 RO 2012/0041706-3
Decisão:28/03/2017
DJe DATA:19/04/2017EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 681391 ES 2015/0052898-8
Decisão:21/02/2017
DJe DATA:18/04/2017EDcl no AgRg no REsp 1566819 SC 2015/0287339-0
Decisão:23/08/2016
DJe DATA:13/09/2016
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