main-banner

Jurisprudência


EDcl no REsp 1518085 / RSEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2015/0045085-1

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INSTAURAÇÃO. FACULDADE CONFERIDA AO MAGISTRADO. OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO DECISUM. NÃO OCORRÊNCIA. MERO INTUITO DE TENTAR REVERTER O RESULTADO DO JULGAMENTO. VIA IMPRÓPRIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 476 do Código de Processo Civil, o incidente de uniformização de jurisprudência consiste numa faculdade conferida ao juiz, como instrumento hábil para sanar divergência prévia entre órgãos fracionários de um mesmo tribunal, o que não ocorre na presente hipótese. 2. Considerando que a matéria alegada nestes embargos de declaração foi devidamente analisada e rechaçada no acórdão embargado, não há como acolher os presentes embargos, tendo em vista a ausência de qualquer vício do art. 535 do CPC no acórdão. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp 1518085/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 02/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : DJe 02/02/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Sucessivos : AgRg no AREsp 840911 RS 2016/0005459-7 Decisão:17/03/2016 DJe DATA:01/04/2016EDcl no AgRg no AREsp 727377 PR 2015/0140987-8 Decisão:01/03/2016 DJe DATA:11/03/2016EDcl no AgRg no AREsp 733964 RJ 2015/0152394-5 Decisão:01/03/2016 DJe DATA:11/03/2016
Mostrar discussão