EDcl no REsp 1529754 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2012/0166323-1
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS SOB A ÉGIDE DO CPC/73. RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. ERRO MATERIAL. DISPOSITIVO. REGULARIZAÇÃO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA. FALECIMENTO DA PARTE CORRÉ. ÔNUS DO AUTOR.
1. Constatado o erro material no dispositivo do despacho embargado, a correção é medida que se impõe.
2. O ônus de regularizar a representação processual da parte ré falecida, com a indicação dos nomes dos herdeiros e de seus endereços ou do espólio interessado, é da parte autora, e não da corré.
3. Embargos de declaração acolhidos.
(EDcl no REsp 1529754/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 16/06/2016)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS SOB A ÉGIDE DO CPC/73. RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. ERRO MATERIAL. DISPOSITIVO. REGULARIZAÇÃO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA. FALECIMENTO DA PARTE CORRÉ. ÔNUS DO AUTOR.
1. Constatado o erro material no dispositivo do despacho embargado, a correção é medida que se impõe.
2. O ônus de regularizar a representação processual da parte ré falecida, com a indicação dos nomes dos herdeiros e de seus endereços ou do espólio interessado, é da parte autora, e não da corré.
3. Embargos de declaração acolhidos.
(EDcl no REsp 1529754/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 16/06/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, acolher os embargos de
declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva,
Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
07/06/2016
Data da Publicação
:
DJe 16/06/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Veja
:
(REGULARIZAÇÃO DO POLO PASSIVO - ÔNUS DO AUTOR DA DEMANDA) STJ - RCD no REsp 605438-DF
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