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Jurisprudência


EDcl no REsp 1529754 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2012/0166323-1

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS SOB A ÉGIDE DO CPC/73. RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. ERRO MATERIAL. DISPOSITIVO. REGULARIZAÇÃO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA. FALECIMENTO DA PARTE CORRÉ. ÔNUS DO AUTOR. 1. Constatado o erro material no dispositivo do despacho embargado, a correção é medida que se impõe. 2. O ônus de regularizar a representação processual da parte ré falecida, com a indicação dos nomes dos herdeiros e de seus endereços ou do espólio interessado, é da parte autora, e não da corré. 3. Embargos de declaração acolhidos. (EDcl no REsp 1529754/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 16/06/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 07/06/2016
Data da Publicação : DJe 16/06/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Veja : (REGULARIZAÇÃO DO POLO PASSIVO - ÔNUS DO AUTOR DA DEMANDA) STJ - RCD no REsp 605438-DF
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