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Jurisprudência


EDcl no REsp 1543857 / DFEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2015/0174702-3

Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL NÃO CARACTERIZADOS. NÍTIDO PEDIDO DE REEXAME DA MATÉRIA. 1. Os embargos declaratórios somente são cabíveis para modificar o julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar eventual erro material na decisão, o que não ocorreu no presente caso. 2. O embargante não aponta nenhuma omissão, contradição, obscuridade ou erro material nas razões dos embargos de declaração. Busca somente modificar o decidido no acórdão recorrido, o que é inviável. 3. Não há omissão no julgado quanto ao mérito se o recurso especial nem mesmo ultrapassou a barreira do conhecimento. 4. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, analisar se a penalidade de demissão foi aplicada de forma desproporcional, desarrazoada ou ilegal necessariamente demandaria análise de matéria fático-probatória dos autos, o que é vedado ao STJ, em recurso especial, por esbarrar no óbice da Súmula 7/STJ. Embargos de declaração rejeitados (EDcl no REsp 1543857/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 17/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 10/03/2016
Data da Publicação : DJe 17/03/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Sucessivos : EDcl no AgRg no AREsp 812653 SC 2015/0287201-4 Decisão:17/05/2016 DJe DATA:25/05/2016EDcl no AgRg no AREsp 821471 SP 2015/0285849-7 Decisão:12/04/2016 DJe DATA:19/04/2016EDcl no AgRg no AREsp 793320 SP 2015/0236079-0 Decisão:07/04/2016 DJe DATA:15/04/2016
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