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Jurisprudência


EDcl no REsp 1544856 / PREMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2015/0177207-3

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. EMBARGOS REJEITADOS. PLEITO DEFERIDO. 1. O tema posto nestes embargos declaratórios não foi objeto do recurso especial, não havendo que ser falar em omissão do julgado ora embargado. 2. Confirmada a condenação imposta pelas instâncias antecedentes, não há óbice para que seja determinada a execução provisória por esta Corte porque, assim como ocorrido na hipótese dos EDcl no REsp n. 1.484.415/DF, houve esgotamento da jurisdição ordinária - sede adequada para reexame de fatos e provas que assentaram a condenação do réu - uma vez que foi dado parcial provimento ao recurso, apenas para reduzir a pena para 9 anos de reclusão, sem que isso implique inobservância ao princípio da presunção de inocência. 3. Embargos declaratórios rejeitados. Deferido o pedido do Ministério Público Federal de remessa de cópia dos autos, para fins de execução provisória. (EDcl no REsp 1544856/PR, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 05/09/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração e deferir o pedido do Ministério Público Federal, com determinação, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 23/08/2016
Data da Publicação : DJe 05/09/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00619 ART:00620
Veja : (CONDENAÇÃO DO RÉU - VIA ORDINÁRIA - ESGOTAMENTO - EXECUÇÃOPROVISÓRIA DA PENA - POSSIBILIDADE) STJ - EDcl no REsp 1484415-DF, HC 354441-PE
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