EDcl no REsp 1549896 / PEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2015/0119575-7
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NÃO VERIFICADA.
INTUITO INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE.
1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos declaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da irresignação, que objetiva não suprimir omissão, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada.
2. A discussão jurídica presente no acórdão embargado restringe-se à possibilidade de utilização da ação cautelar para a suspensão dos efeitos do protesto já efetivado, não tendo sido analisada a viabilidade ou não dos títulos executados.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no REsp 1549896/PE, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 17/05/2016)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NÃO VERIFICADA.
INTUITO INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE.
1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos declaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da irresignação, que objetiva não suprimir omissão, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada.
2. A discussão jurídica presente no acórdão embargado restringe-se à possibilidade de utilização da ação cautelar para a suspensão dos efeitos do protesto já efetivado, não tendo sido analisada a viabilidade ou não dos títulos executados.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no REsp 1549896/PE, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 17/05/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr.
Ministro João Otávio de Noronha, decide a Terceira Turma, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze,
Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha (Presidente) e Paulo de Tarso
Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
26/04/2016
Data da Publicação
:
DJe 17/05/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Sucessivos
:
EDcl no AgInt no AREsp 883973 DF 2016/0065124-9
Decisão:01/09/2016
DJe DATA:15/09/2016EDcl no AgRg no AREsp 295669 RS 2013/0034541-0
Decisão:01/09/2016
DJe DATA:16/09/2016EDcl no AgRg no AREsp 681045 SC 2015/0062293-6
Decisão:04/08/2016
DJe DATA:12/08/2016
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