EDcl no REsp 1554965 / PEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2013/0170397-1
PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. DISTINÇÃO ENTRE MULTA MORATÓRIA E MULTA "CONVENCIONAL". DESCABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Alegação de obscuridade no acórdão acerca da distinção entre multa moratória e multa "convencional".
2. Inexistência da distinção alegada, uma vez que a regra geral no Código Civil é que a multa moratória, a título de cláusula penal, sempre depende de pactuação, sendo, portanto, convencional.
Inteligência dos arts. 409 a 411 do Código Civil.
3. Definição expressa no dispositivo do acórdão ora embargado acerca do período em que o percentual da multa fora reduzido.
4. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
(EDcl no REsp 1554965/PE, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 02/06/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. DISTINÇÃO ENTRE MULTA MORATÓRIA E MULTA "CONVENCIONAL". DESCABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Alegação de obscuridade no acórdão acerca da distinção entre multa moratória e multa "convencional".
2. Inexistência da distinção alegada, uma vez que a regra geral no Código Civil é que a multa moratória, a título de cláusula penal, sempre depende de pactuação, sendo, portanto, convencional.
Inteligência dos arts. 409 a 411 do Código Civil.
3. Definição expressa no dispositivo do acórdão ora embargado acerca do período em que o percentual da multa fora reduzido.
4. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
(EDcl no REsp 1554965/PE, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 02/06/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva,
Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e João Otávio de Noronha
(Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
17/05/2016
Data da Publicação
:
DJe 02/06/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:010406 ANO:2002***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00409 ART:00410 ART:00411
Mostrar discussão