EDcl no REsp 1556379 / MGEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2015/0235463-3
ADMINISTRATIVO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. NEGATIVA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO DIREITO VINDICADO NA INICIAL.
1. As premissas jungidas aos autos pelo Tribunal local dão conta de que houve a negativa do direito da servidora à progressão funcional vindicada, tornando inafastável a conclusão pela ocorrência da prescrição de fundo.
2. Agravo regimental não provido.
(EDcl no REsp 1556379/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 19/11/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. NEGATIVA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO DIREITO VINDICADO NA INICIAL.
1. As premissas jungidas aos autos pelo Tribunal local dão conta de que houve a negativa do direito da servidora à progressão funcional vindicada, tornando inafastável a conclusão pela ocorrência da prescrição de fundo.
2. Agravo regimental não provido.
(EDcl no REsp 1556379/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 19/11/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração como
agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin e Og Fernandes (Presidente) votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
10/11/2015
Data da Publicação
:
DJe 19/11/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
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