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Jurisprudência


EDcl no REsp 1556379 / MGEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2015/0235463-3

Ementa
ADMINISTRATIVO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. NEGATIVA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO DIREITO VINDICADO NA INICIAL. 1. As premissas jungidas aos autos pelo Tribunal local dão conta de que houve a negativa do direito da servidora à progressão funcional vindicada, tornando inafastável a conclusão pela ocorrência da prescrição de fundo. 2. Agravo regimental não provido. (EDcl no REsp 1556379/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 19/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Og Fernandes (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 10/11/2015
Data da Publicação : DJe 19/11/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
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