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Jurisprudência


EDcl no REsp 1562154 / SCEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2015/0261992-5

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL IDENTIFICADO. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Caso em que, apesar de ter constado no aresto embargado que o entendimento do acórdão recorrido encontra-se em harmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no dispositivo do julgado dá-se provimento ao Recurso Especial. 2. Verificada a existência de contradição no julgamento, este deve ser corrigido para sanar o vício apontado. 3. Embargos de Declaração acolhidos para, com efeito modificativo, sanar a contradição identificada e negar provimento ao Recurso Especial. (EDcl no REsp 1562154/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 02/09/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, com efeitos modificativos, para negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 02/06/2016
Data da Publicação : DJe 02/09/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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