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Jurisprudência


EDcl no REsp 1568707 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2015/0296872-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE OMISSÃO NA PARTE DISPOSITIVA DO JULGADO. 1. A segunda Turma desproveu o recurso com fundamento claro e suficiente, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. 2. Os argumentos da embargante denotam mero inconformismo e intuito de rediscutir a controvérsia, não se prestando os segundos aclaratórios a esse fim. 3. O Recurso Especial 862.923/SP não foi julgado sob o rito dos Recursos Repetitivos, contudo não perde a sua força de precedente do STJ. 4. Embargos de Declaração rejeitados. (EDcl no REsp 1568707/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/05/2016, DJe 24/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 10/05/2016
Data da Publicação : DJe 24/05/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Sucessivos : EDcl no AgRg no RMS 49840 MT 2015/0291443-0 Decisão:18/08/2016 DJe DATA:09/09/2016EDcl no REsp 1511846 SC 2015/0014315-3 Decisão:02/08/2016 DJe DATA:08/09/2016EDcl no REsp 1245145 MS 2011/0038345-3 Decisão:10/05/2016 DJe DATA:08/09/2016
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