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Jurisprudência


EDcl no REsp 1568935 / RJEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2015/0101137-0

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO VERIFICADAS. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade ou eliminar a contradição, mas sim reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos declaratórios rejeitados. (EDcl no REsp 1568935/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/08/2016, DJe 15/09/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, indeferido o pedido de adiamento (Pet. n. 363272/2016) e prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze, decide a Terceira Terceira Turma , por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (voto-vista), Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha (Presidente) e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 04/08/2016
Data da Publicação : DJe 15/09/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Sucessivos : EDcl no AgInt no AREsp 967692 PR 2016/0214792-2 Decisão:23/05/2017 DJe DATA:29/05/2017EDcl no AgInt no REsp 1615798 RS 2016/0192503-0 Decisão:23/05/2017 DJe DATA:31/05/2017EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 244279 MG 2012/0219365-4 Decisão:23/05/2017 DJe DATA:30/05/2017
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