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Jurisprudência


EDcl no REsp 1571066 / RJEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2015/0305353-0

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. VÍCIO CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL CONTRARIADO. SÚMULA 284/STF. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. 2. No caso, não houve pronunciamento quanto à configuração da responsabilidade civil, tema apontado no recurso especial. 3. A tese pertinente à ocorrência de dano moral não está assentada na violação ou má interpretação de qualquer dispositivo de lei federal. Essa circunstância compromete a fundamentação do recurso. Incidência da Súmula 284/STF. 4. Mantida a solução definida no acórdão embargado, deve o recurso especial ser parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido, nos termos da fundamentação ali apresentada. 5. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos. (EDcl no REsp 1571066/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 28/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 22/11/2016
Data da Publicação : DJe 28/11/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01022LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284
Veja : (NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL) STJ - AgRg no REsp 1355908-RS
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