main-banner

Jurisprudência


EDcl no REsp 1576218 / RSEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2015/0325641-3

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. 1. O Tribunal de origem concluiu pela não incidência de contribuição previdenciária sobre a importância paga pelo empregador ao empregado durante os primeiros quinze dias de afastamento por motivo de doença ou acidente. Dessa forma, ausente o interesse recursal da ora embargada quanto ao ponto, porquanto já conferido o direito pleiteado em Recurso Especial. 2. Embargos de Declaração acolhidos com efeitos infringentes para negar provimento ao Recurso Especial de Bobipar Comércio de Madeiras e Bobinas em Madeiras LTDA. (EDcl no REsp 1576218/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 06/09/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, com efeitos modificativos, para negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 21/06/2016
Data da Publicação : DJe 06/09/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Mostrar discussão