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Jurisprudência


EDcl no REsp 1580438 / PREMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2009/0250138-3

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RESTABELECIMENTO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE REEXAME DA ADEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA IMPOSTA. ACOLHIMENTO. INTEGRAÇÃO DO ACÓRDÃO PARA DETERMINAR À CORTE DE ORIGEM QUE RETOME O JULGAMENTO DO APELO DEFENSIVO. MATÉRIA PREQUESTIONADA E NÃO DEBATIDA. ACOLHIMENTO, DE PLANO, DE TESE PREJUDICIAL. APRECIAÇÃO DIRETA POR ESTA CORTE SUPERIOR. INVIABILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Embora esta Corte Superior haja dado provimento a recurso especial, para cassar acórdão absolutório e restabelecer a sentença condenatória, compete ao Tribunal a quo apreciar a tese de ilegalidade na dosimetria da pena - suscitada nas razões de apelação, mas não apreciadas pelo órgão colegiado, em razão do acolhimento de argumento prejudicial ao seu exame -, sob pena de, em o fazendo diretamente o Superior Tribunal de Justiça, incorrer em supressão de instância. 2. Embargos de declaração acolhidos, para, sanando omissão contida no acórdão agravado, dar provimento ao recurso especial interposto pela acusação e restabelecer a sentença de primeiro grau, que condenou o embargante pela prática do crime previsto no art. 302, parágrafo único, IV, da Lei n. 9.503/1997, devendo a Corte paranaense, no entanto, retomar o julgamento do apelo defensivo, para apreciação da dosimetria da pena, sob as balizas das razões recursais e do acórdão proferido por este Superior Tribunal no julgamento deste recurso especial. (EDcl no REsp 1580438/PR, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 23/02/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, acolher os embargos de declaração para dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 14/02/2017
Data da Publicação : DJe 23/02/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
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