EDcl no REsp 1585781 / RSEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2016/0043842-7
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OPERAÇÃO "LAVA-JATO".
ALEGADA OMISSÃO E AMBIGUIDADE DO ACÓRDÃO EMBARGADO. INOCORRÊNCIA.
EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I - São cabíveis embargos declaratórios quando houver, na decisão embargada, qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada. Podem também ser admitidos para a correção de eventual erro material, consoante entendimento preconizado pela doutrina e jurisprudência, sendo possível, excepcionalmente, a alteração ou modificação do decisum embargado.
II - Na hipótese, à conta de omissão ou ambiguidade no acórdão embargado, pretende o embargante o revolvimento da matéria apreciada no recurso, cujo julgamento não se coadunou com sua pretensão. No entanto, o voto condutor do julgamento no recurso apreciou todas as matérias veiculadas no declaratório, de maneira que não se evidenciaram a omissão ou a ambiguidade alegadas.
Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no REsp 1585781/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 09/09/2016)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OPERAÇÃO "LAVA-JATO".
ALEGADA OMISSÃO E AMBIGUIDADE DO ACÓRDÃO EMBARGADO. INOCORRÊNCIA.
EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I - São cabíveis embargos declaratórios quando houver, na decisão embargada, qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada. Podem também ser admitidos para a correção de eventual erro material, consoante entendimento preconizado pela doutrina e jurisprudência, sendo possível, excepcionalmente, a alteração ou modificação do decisum embargado.
II - Na hipótese, à conta de omissão ou ambiguidade no acórdão embargado, pretende o embargante o revolvimento da matéria apreciada no recurso, cujo julgamento não se coadunou com sua pretensão. No entanto, o voto condutor do julgamento no recurso apreciou todas as matérias veiculadas no declaratório, de maneira que não se evidenciaram a omissão ou a ambiguidade alegadas.
Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no REsp 1585781/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 09/09/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro
Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Data do Julgamento
:
01/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 09/09/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro FELIX FISCHER (1109)
Sucessivos
:
EDcl no AgRg no AREsp 673983 PR 2015/0054096-3
Decisão:17/11/2016
DJe DATA:30/11/2016EDcl no AgRg no AREsp 735110 PR 2015/0155326-4
Decisão:17/11/2016
DJe DATA:30/11/2016EDcl no AgRg no AREsp 735814 PR 2015/0155316-3
Decisão:17/11/2016
DJe DATA:30/11/2016
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