EDcl no REsp 1635613 / PREMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2016/0286059-3
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS. APELO EXTREMO. PROVIMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE. ART. 20 DO CPC/1973. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NÃO VERIFICADAS.
1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade ou eliminar a contradição, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada.
2. O recurso especial foi provido para julgar procedentes os embargos à execução, ocorrência que exige a condenação da parte vencida nas custas processuais e nos honorários advocatícios, nos termos do art. 20 do Código de Processo Civil de 1973.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no REsp 1635613/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 31/05/2017)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS. APELO EXTREMO. PROVIMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE. ART. 20 DO CPC/1973. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NÃO VERIFICADAS.
1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade ou eliminar a contradição, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada.
2. O recurso especial foi provido para julgar procedentes os embargos à execução, ocorrência que exige a condenação da parte vencida nas custas processuais e nos honorários advocatícios, nos termos do art. 20 do Código de Processo Civil de 1973.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no REsp 1635613/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 31/05/2017)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, rejeitar os
embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a)
Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente),
Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
23/05/2017
Data da Publicação
:
DJe 31/05/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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