EDcl no REsp 1641446 / PIEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2016/0190366-0
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA.
MANDATO. SUCESSÃO. INCORPORADORA. CONTRATO. PRORROGAÇÃO. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECONHECIMENTO. OMISSÃO.
CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. INTERVENÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO.
HIPÓTESES LEGAIS. INEXISTÊNCIA.
1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade ou eliminar a contradição, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada.
2. A causa em análise versa sobre renovação de contrato de prestação de serviços médicos firmado entre pessoas jurídicas de direito privado, limitando-se o debate a questões patrimoniais, o que afasta a necessidade de intervenção do Ministério Público, que é definida pela qualidade das partes ou pela natureza do conflito submetido ao Judiciário.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no REsp 1641446/PI, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 30/06/2017)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA.
MANDATO. SUCESSÃO. INCORPORADORA. CONTRATO. PRORROGAÇÃO. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECONHECIMENTO. OMISSÃO.
CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. INTERVENÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO.
HIPÓTESES LEGAIS. INEXISTÊNCIA.
1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade ou eliminar a contradição, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada.
2. A causa em análise versa sobre renovação de contrato de prestação de serviços médicos firmado entre pessoas jurídicas de direito privado, limitando-se o debate a questões patrimoniais, o que afasta a necessidade de intervenção do Ministério Público, que é definida pela qualidade das partes ou pela natureza do conflito submetido ao Judiciário.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no REsp 1641446/PI, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 30/06/2017)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, rejeitar os
embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura
Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
06/06/2017
Data da Publicação
:
DJe 30/06/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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