EDcl no REsp 1653311 / RSEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2017/0027603-9
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART.
85, §11, DO CPC/15. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA.
1. Alegação de omissão no Acórdão embargado quanto ao arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, §11 do CPC/15.
2. Decisão que majorou expressamente os honorários devidos pela parte recorrente em 5%, com base nos critérios estabelecidos no art.
85, § 11, do CPC/2015, uma vez que o Recurso Especial objeto de julgamento foi interposto contra acórdão publicado já na vigência do novo Código de Processo Civil.
3. Inexistência de omissão a ser suprida.
4. Embargos de Declaração rejeitados.
(EDcl no REsp 1653311/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 30/06/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART.
85, §11, DO CPC/15. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA.
1. Alegação de omissão no Acórdão embargado quanto ao arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, §11 do CPC/15.
2. Decisão que majorou expressamente os honorários devidos pela parte recorrente em 5%, com base nos critérios estabelecidos no art.
85, § 11, do CPC/2015, uma vez que o Recurso Especial objeto de julgamento foi interposto contra acórdão publicado já na vigência do novo Código de Processo Civil.
3. Inexistência de omissão a ser suprida.
4. Embargos de Declaração rejeitados.
(EDcl no REsp 1653311/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 30/06/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, rejeitou os
embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro
Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão."
Data do Julgamento
:
27/06/2017
Data da Publicação
:
DJe 30/06/2017
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Mostrar discussão