EDcl no REsp 701711 / DFEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2004/0161338-0
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Descabe a fixação de ônus sucumbenciais, inclusive verba honorária, em caso de provimento de recurso especial apenas para o retorno dos autos à origem para que se prossiga no exame de embargos do devedor, pois pendente ainda de apreciação final a ação incidental à execução.
2. Embargos declaratórios rejeitados.
(EDcl no REsp 701.711/DF, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 30/06/2015)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Descabe a fixação de ônus sucumbenciais, inclusive verba honorária, em caso de provimento de recurso especial apenas para o retorno dos autos à origem para que se prossiga no exame de embargos do devedor, pois pendente ainda de apreciação final a ação incidental à execução.
2. Embargos declaratórios rejeitados.
(EDcl no REsp 701.711/DF, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 30/06/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, rejeitar os
embargos de declaração opostos por Banco do Estado do Ceará S/A -
BEC, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis
Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
23/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 30/06/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
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