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Jurisprudência


EDcl no REsp 701711 / DFEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2004/0161338-0

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Descabe a fixação de ônus sucumbenciais, inclusive verba honorária, em caso de provimento de recurso especial apenas para o retorno dos autos à origem para que se prossiga no exame de embargos do devedor, pois pendente ainda de apreciação final a ação incidental à execução. 2. Embargos declaratórios rejeitados. (EDcl no REsp 701.711/DF, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 30/06/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração opostos por Banco do Estado do Ceará S/A - BEC, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : DJe 30/06/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
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