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Jurisprudência


EDcl no REsp 864163 / RSEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2006/0121165-2

Ementa
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE AMBIGUIDADE, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO JULGADO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONFIGURADA. EMBARGOS REJEITADOS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA DE OFÍCIO. I - Os embargos de declaração são cabíveis quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, a teor do art. 619 do Código de Processo Penal - CPP. II - Se entre a publicação da sentença condenatória, último marco interruptivo da prescrição, e a presente data já transcorreu, sem trânsito em julgado, o prazo de 4 anos, resta caracterizada a prescrição da pretensão punitiva. Precedentes. III - Embargos declaratórios rejeitados. Extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva declarada de oficio. (EDcl no REsp 864.163/RS, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 29/06/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, declarando de ofício extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente), Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/06/2015
Data da Publicação : DJe 29/06/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
Sucessivos : EDcl no AgRg na PET no REsp 1210613 RJ 2010/0162895-6 Decisão:04/08/2015 DJe DATA:19/08/2015