EDcl no REsp 900167 / PREMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2006/0240550-6
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS QUE ENSEJAM A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO INTEGRATIVO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022), sendo inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas no acórdão embargado, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide.
2. No caso, não há falar em vício de omissão ou erro material no v.
acórdão embargado, uma vez que, anulada a sentença, os honorários sucumbenciais pretendidos pela parte embargante serão fixados por ocasião da prolação de novo julgamento da causa.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no REsp 900.167/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 07/02/2017)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS QUE ENSEJAM A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO INTEGRATIVO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022), sendo inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas no acórdão embargado, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide.
2. No caso, não há falar em vício de omissão ou erro material no v.
acórdão embargado, uma vez que, anulada a sentença, os honorários sucumbenciais pretendidos pela parte embargante serão fixados por ocasião da prolação de novo julgamento da causa.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no REsp 900.167/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 07/02/2017)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, rejeitar os
embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos
Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
15/12/2016
Data da Publicação
:
DJe 07/02/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Sucessivos
:
EDcl no AgInt no AREsp 929560 DF 2016/0151829-5
Decisão:09/03/2017
DJe DATA:22/03/2017EDcl no AgInt no AREsp 933495 DF 2016/0152574-3
Decisão:09/03/2017
DJe DATA:22/03/2017EDcl no AgInt no AREsp 150239 MS 2012/0045528-1
Decisão:07/03/2017
DJe DATA:20/03/2017
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