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Jurisprudência


EDcl no REsp 912145 / APEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2006/0279156-9

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ASCENSÃO FUNCIONAL. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Diante do caráter infringente dos aclaratórios, recebo-os como agravo regimental. 2. Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, visando à anulação de ato administrativo que concedeu, mediante processo seletivo interno, ascensão funcional a 1.489 servidores públicos do extinto Território Federal do Amapá. 3. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento de que ocorre a suspensão do prazo prescricional enquanto a Administração estiver examinando os cálculos da impugnação administrativa (art. 4º do Decreto n. 20.910/32). 4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Agravo regimental não provido. (EDcl no REsp 912.145/AP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 09/02/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, receber os embargos de declaração como agravo regimental e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 03/02/2015
Data da Publicação : DJe 09/02/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Veja : (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EFEITOS INFRINGENTES - RECEBIMENTO COMOAGRAVO REGIMENTAL) STJ - EDcl no MS 16502-DF(PRESCRIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - SUSPENSÃO DO PRAZO) STJ - AgRg nos EDcl no REsp 726580-AP, AgRg nos EDcl no REsp 726189-AP, AgRg no REsp 726200-AP, AgRg no REsp 726316-AP
Sucessivos : EDcl no REsp 912145 AP 2006/0279156-9 Decisão:03/02/2015 DJe DATA:09/02/2015
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